PREFEITURA DE ITACARÉ E AMOSERVI DISCUTEM REGULAMENTAÇÃO DO MOTOTÁXI
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  • 22/05/2018 
  • redacao

Mototaxistas reunidos com o Secretário de Administração  para discutir a regulamentação da Lei 311/2017

Representantes da Prefeitura de Itacaré e da Associação de Mototaxistas de Itacaré (Amoservi) se reuniram na manhã desta terça-feira para discutir sobre a regulamentação e os detalhes da lei 311/2017, sancionada pelo prefeito Antônio de Anízio, que institui no município o serviço individual de passageiros em motocicletas, denominado mototáxi, nos termos dos artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei visa garantir mais segurança, a regulamentação da atividade profissional e um serviço de melhor qualidade.

A reunião contou com a participação dos secretários de Administração, Júnior Andrade, e de Transportes, José Augusto Mato Grosso, do presidente da Amoservi, Glauber Queiroz Santana, além de outros representantes da Prefeitura e da associação, que discutiram detalhes da lei. Dentre os assuntos abordados foram estabelecidos a forma como se dará o serviço, valores dos alvarás e as exigências legais para a atuação desses profissionais.

De acordo com a nova lei, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.

Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido moto taxis clandestinos, ou seja, aquele que não portam o alvará de funcionamento.

A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade.

Para a prestação do serviço, os mototaxistas serão vinculados a “pontos fixos”, na região central da cidade e nos bairros, com número máximo de motos 10 para cada um deles e distância mínima entre um ponto e outro 600 metros, observando-se também, a proximidade com pontos de táxi e paradas de ônibus. Cada ponto de mototáxi terá um representante, eleito entre os pares, que será o responsável pela organização do serviço perante a presidência da Amoservi e o Executivo Municipal. O funcionamento, localização e distribuição dos pontos serão regulamentados pela secretaria de transporte com anuência da associação Amoservi.

Além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito, os condutores de mototáxi deverão atender todas as exigências e obrigações legais, como possuir habilitação em categoria compatível, ter seus direitos de associado assegurado pela Amoservi, não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, comprovar residência na cidade de Itacaré e ter recolhido o valor referente à taxa do alvará. A lei com todos os direitos e deveres dos mototaxistas foi publicada no Jornal Oficial do dia 20 de dezembro de 2017 e pode ser acessada através do linkhttp://itacare.ba.io.org.br/diarioOfici…/download/355/1214/0.