CAMAMU: TRE NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DE IONÁ QUEIROZ EM ELEIÇÃO COMPLEMENTAR
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  • 27/08/2019 
  • redacao

 

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve o indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz (PT) para disputar a Prefeitura de Camamu, no baixo sul, em eleição suplementar que será realizada no próximo domingo (1º). Ioná havia recorrido da decisão de 1º Grau para participar do pleito (saiba mais). De acordo com a advogada da prefeita afastada, Tamara Costa Medina, a candidatura de Ioná não apresentava indícios de má-fé ou de ato ilícito. A defesa afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou muito depois do registro de candidatura de Ioná em 2016. Queiroz foi afastada no final do mês de junho, por decisão do TSE (veja aqui).

Já o advogado Luiz Viana, pela “Coligação Novos Tempos, Novos Rumos”, afirmou que a decisão de 1º Grau foi acertada e que deveria ser mantida. O procurador eleitoral, Cláudio Gusmão, apresentou um parecer pelo deferimento da candidatura de Ioná Queiroz. Em sua manifestação, afirmou que o caso é “emblemático”, e que evidencia a necessidade de aprimoramento da Justiça Eleitoral, para dar estabilidade às relações jurídicas. Gusmão declarou que as regras eleitorais no Brasil não barram candidaturas, e que se pode até lançar como candidato uma criança de cinco anos, e que só o TSE dirá se aquela criança poderá ou não ser candidata. Destacou que a postulante concorreu de forma legítima dentro do panorama da jurisprudência eleitoral. Para o procurador, recusar o registro da candidatura seria aumentar a inelegibilidade de 8 anos para 13 anos.

A relatora do caso, juíza Patrícia Kertzman, votou pelo provimento da candidatura, por entender que não houve ato abusivo de Ioná a impedir que participasse do pleito. O juiz Freddy Pitta Lima apresentou voto divergente, que foi seguido pela maioria dos magistrados da Corte Eleitoral. Ele considerou que a candidata optou “por conta e risco” pelo direito de concorrer. Em seu entendimento, a prefeita afastada não pode concorrer em uma eleição em que ela deu causa ao fator que anulou o pleito de 2016, por ter concorrido de forma irregular. Freddy ainda disse que manter a candidatura seria uma afronta à decisão do TSE. O juiz Antônio Oswaldo Carpa acompanhou o voto de Patrícia Kertzman, destacando que não há jurisprudência consolidada para este tipo de caso. O desembargador José Edivaldo Rotondano votou pelo indeferimento da candidatura, apesar de, em 2016, ter votado pelo deferimento. Em seu voto, declarou que atualmente o “cenário é diferente”. Ele entendeu que o TSE deveria ter julgado o caso de forma diferente, pois havia poucos dias para o prazo de inelegibilidade de Ioná expirar em 2016. O juiz eleitoral José Batista Santana Júnior também votou pelo indeferimento da candidatura. O presidente do TRE, Jatahy Fonseca Júnior, também manteve a decisão de 1º Grau. Ioná deve manter a candidatura e pode recorrer ao TSE para garantir a participação no pleito.