EMPOSSADOS OS NOVO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ITACARÉ
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  • 10/01/2020 
  • redacao
Itacaré já conta com novos membros do Conselho Tutelar, eleitos para o quadriênio 2020/2023. A solenidade de posse aconteceu na manhã desta sexta-feira na Câmara Municipal de Itacaré, contando com a o participação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA), Prefeitura de Itacaré, secretários municipais, vereadores e representantes dos segmentos organizados da comunidade.
Representando o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, o vice-prefeito Genilson Souza destacou a importância do Conselho Tutelar no amparo e no trabalho para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes de Itacaré. O vice-prefeito ressaltou a missão que os novos conselheiros municipais terão pela frente, o papel de independência e compromisso da Secretaria de Desenvolvimento Social no apoio aos conselhos e a competência do CMDA na realização de um processo de escolha aberto, transparente e com a lisura em todas as etapas.
Durante a solenidade foram entregues os certificados aos cinco membros titulares e os apontado os cinco suplentes escolhidos através de eleições diretas realizadas no dia 06 de outubro do ano passado. Todo o processo de eleição foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) de Itacaré, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Foram empossados como membros titulares os conselheiros Maílson Santos, Luana Souza Matos, Caiane Vilaça, Sander Palafoz e Aline Santos da Silva. E como suplentes estarão recebendo os certificados os conselheiros Days Sampaio, Caio Oliveira, Mary Rosana, Edneildes Fonseca e Romulo Mocotó. Esse ano 14 candidatos participaram do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de Itacaré.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 322/2018 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. (Fonte: SECOM-Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Itacaré)