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- 10/09/2020
- redacao
Os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (9), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Entre as alterações está a proibição do uso de radares escondidos em todas as rodovias, avenidas e ruas do país.
As mudanças atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro que, em agosto de 2019, solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
A regra vale para os equipamentos portáteis ou fixos, instalados a partir de 1º de novembro deste ano. Os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos.
Além disso, os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil e a fiscalização de excesso de velocidade terá de ser devidamente sinalizada na via, junto do local de instalação do radar do tipo fixo.
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