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- 15/10/2020
- redacao
Nessa quinta-feira, 15, o Juiz da Zona Eleitoral de Ubaitaba indeferiu o registro de candidatura de Roberta Carneiro, candidata a vereadora do PSB.
Até o recurso ser julgado a candidata fica sub judice, pois o Tribunal pode mudar a decisão ainda. Na teoria isso quer dizer que Roberta Carneiro, poderá realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição.
Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
A candidata foi intimada para apresentar o comprovante de desincompatibilização (afastamento obrigatório de cargo público). Com efeito, o comprovante levado aos autos da conta de que a Requerente solicitou sua desincompatibilização somente em 20/08/2020, portanto menos de 3 (três) meses antes das eleições de 15/11/2020.
Dessa forma, a requerente incide em causa de inelegibilidade prevista na Lei complementar n. 64/90, artigo 1º, inciso VII (Combinado com o inciso V e II, alínea “I”) (Ubaitaba.com)
E qual será a desculpa alegada? erro de digitação?