- 1.970
- 0
- 18/10/2020
- redacao
Neste sábado, 17, o pedido de registro de candidatura do prefeito Moacyr Leite Júnior foi indeferido pela Justiça Eleitoral.
De acordo com parecer do Juiz Dr. Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, o fato está fundamentado por condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.
Em sua posição final, o Juiz Eleitoral decidiu: “Ante o exposto e com fundamento no art. 1º, I, alíneas “g” e “l” da LC 64/90, indefiro o requerimento de registro de candidatura de MOACYR BATISTA SOUZA LEITE JÚNIOR objeto dos presentes autos”.
- FAÇA UM COMENTÁRIO
- 0 COMENTÁRIOS