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- 20/07/2021
- redacao
Na sessão desta terça-feira (20), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, relativas ao exercício de 2019. O gestor não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município e ao pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Também não foi comprovada a quitação de duas multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 7.066,66. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito e de improbidade administrativa diante das graves irregularidades identificadas no relatório em processos de pagamento.
O gestor foi multado em R$ 30 mil, pelas demais irregularidades apontadas nessas contas. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 506.959,68, com recursos pessoais, sendo R$ 433.091,62 pela aquisição de combustíveis desacompanhada de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; R$ 2.959,32 pela ausência de comprovação de serviços; R$ 29.019,14 pela manutenção de veículos sem a devida identificação; e R$ 11.889,60 pela não comprovação documental da execução dos serviços. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também apontou como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesa total com pessoal.
E em seu voto, por esta razão, imputou, ao gestor multa correspondente a 30% dos seus subsídios. Ele não acatou a utilização do índice do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal – que foi duplicado por ter sido o PIB no período, inferior a 1%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou voto divergente do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justificou a extensão do prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 56,74% da Receita Corrente Líquida de R$55.197.144,83, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 58,24%. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,30% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não atendendo ao mínimo exigido de 25%.
Também não foi respeitado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram investidos somente 49,99% dos recursos do Fundeb. O gestor cumpriu, no entanto, o investimento exigido nas ações e serviços públicos de saúde com a aplicação de 18,81% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. A Prefeitura de Uruçuca apresentou uma receita arrecadada de R$ 55.197.225,69 e promoveu despesas no total de R$ 55.772.876,24, o que levou a um déficit orçamentário de R$ 575.650,55. Os recursos deixados em caixa – R$ 6.928.194,67 – foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nas contas. Cabe recurso da decisão.
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