TRE PODE TIRAR MANDATO DE ROBERTO BRITO POR PROPAGANDA ELEITORAL PAGA COM DINHEIRO PUBLICO
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  • 20/01/2015 
  • redacao

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode julgar nesta terça uma ação contra o parlamentar que usou R$ 50 mil em verba de gabinete para propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode julgar nesta terça uma ação contra o parlamentar que usou R$ 50 mil em verba de gabinete para propaganda eleitoral antecipada

Por  Alexandre Glvão

Pouco mais de um mês após sua diplomação como deputado federal reeleito, Roberto Britto (PP) pode dar adeus ao seu novo mandato nesta terça-feira (20). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode julgar nesta terça uma ação contra o parlamentar que usou R$ 50 mil em verba de gabinete para propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE). Em maio de 2014, Britto mandou distribuir em residências de Jequié – sua base eleitoral – um “informativo” que enaltecia seus supostos feitos pela cidade. “Faço questão de sempre lembrar a todos que o caminho para disponibilizar recursos não é fácil. É preciso persistência, paciência e acompanhamento aos órgãos do Executivo; um dever que requer muita dedicação e empenho. Continuarei meu trabalho, de maneira incansável na Câmara dos Deputados e junto aos ministérios espero que essas emendas continuem sendo transformadas em melhorias e garantam mais qualidade de vida para Jequié e região”, diz o material ilegal. O folheto elogiava ainda as supostas qualidades políticas do progressista e, de acordo com a peça processual do MPE, “não deixa dúvidas: trata-se de peça publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos”. Em Jequié, Britto foi o segundo mais votado em 2014 e teve 10.904 – cerca de 14,55% dos votos válidos, ficando atrás apenas de Antônio Brito (PTB), que teve 36.653 votos. Em julho de 2013, o deputado foi acionado pelo TRE e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA)por distribuir em Jequié lenços de tecido estampados com o seu nome e cargo, associados à imagem de Santo Antônio e anjos a bordo de um barco à vela. “A prática tratou-se, na verdade, de propaganda realizada de forma ostensiva, mascarada na forma de lembranças distribuídas aos eleitores”, afirmou, à época, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. Segundo ele, embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta do deputado “revela-se preordenada a alavancar pretensões políticas no pleito de outubro do ano que vem”. De acordo com o TRE, caso seja condenado por esta nova infração, o parlamentar poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de perder seu cargo de deputado federal. (Bahia Noticias)