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- 15/01/2022
- redacao
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou no Brasil, e um dos documentos necessários para cadastro e imunização dos pequenos é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 264 Cartórios de Registro Civil do estado da Bahia.
Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Para realizar o ato nos 264 Cartórios da Bahia credenciados, é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança, o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), se a criança já tiver RG também no original, comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.
Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
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