ITABUNA: USO DE FOCINHEIRA E COLEIRA POR CÃES NAS VIAS PÚBLICAS É OBRIGATÓRIO
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  • 11/04/2022 
  • redacao

 

“O tráfego ou passeio de animais da espécie canina de pequeno, médio e grande porte, acompanhados dos seus proprietários ou responsáveis, nas vias e logradouros públicos do município de Itabuna, só será permitido se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira”. A obrigatoriedade está prevista no artigo 170 do Código de Posturas do Município, de acordo com a Lei nº 1.908, de 16 de junho de 2003.

Visando o cumprimento do dispositivo legal e minimizar os riscos de ataques de cães aos transeuntes em vias públicas, o Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA), integrado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) vem desenvolvendo ações educativas em locais de grande circulação de pessoas.

Segundo o subcomandante da Guarda Civil Municipal (GCM), Inácio Pereira, responsável por coordenar as ações do GOPA, a iniciativa é voltada à orientação quanto aos cuidados que todos devem ter com os animais domésticos, bem como quanto aos perigos e consequências que a desobediência às normas da legislação podem acarretar.

Além da observância quanto ao uso de focinheira e coleira pelos cães que circulam em vias públicas, o Grupamento da Guarda Civil Municipal também atua para coibir e punir infrações ambientais por maus tratos e abandono de animais.

“Ao constatar a infração, os integrantes do GOPA poderão intervir para evitar o dano, bem como caso já ter ocorrido o dolo em flagrante, conduzir o infrator à autoridade policial ou apresentar animais apreendidos ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IBEMA), explicou Pereira.

Quanto às vítimas de ataques de cães, o subcomandante da GCM ressalta que o responsável pela guarda e condução do animal deve prestar-lhes o devido socorro. “Se tal assistência for negligenciada, a pessoa deve ir ao antigo SESP tomar a vacina antirrábica, posteriormente, se tiver alguma informação sobre o proprietário do animal registrar boletim de ocorrência no Complexo Policial”, afirmou.

A inobservância da norma inserida no artigo 170 do Código de Posturas do Município de Itabuna implica em multa no valor de três salários-mínimos vigentes. A Lei Municipal e demais legislações ambientais em vigor, também preveem penalidades por crimes de abandono, maus tratos, por promoção de rinhas, captura e venda de animais silvestres, dentre outros. Em Itabuna a população pode registrar denúncias através do número de serviço da GCM – 153.