PREFEITO RODRIGO ANDRADE SANCIONA LEI MUNICIPAL Nº 646/22 QUE CONCEDE REAJUSTE DE ATÉ 35,71% AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
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  • 27/04/2022 
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Depois de diversas reuniões com os professores e representantes da APLB SINDICATO, para tratar sobre o reajuste do Piso Nacional estabelecido pelo Governo Federal, foi encaminhado para a Secretaria de Administração e de Educação o oficio de nº 011/22 de autoria da APLB SINDICATO de Aurelino Leal, como a aceitação da proposta apresentada para os profissionais do magistério no dia (20/04) na Câmara Municipal.

A presente proposta foi encaminhada para Câmara Municipal hoje (27/04) através do Projeto de Lei 007/2022 em REGIME DE URGENCIA/URGENTÍSSIMA, que em sessão virtual extraordinária foi devidamente aprovada pelos vereadores, tornando-se Lei Municipal 646/22 que sairá na publicação do diário oficial em (28/04). A lei estabelece o percentual dos reajustes dos professores do NÍVEL I que irão receber ainda neste mês de abril, o reajuste de 35,71%; já o NÍVEL II vai receber o reajuste de 14,564% de abril a julho, de agosto a novembro o reajuste será de 20% e em dezembro passará para 33,24%; Já os NÍVEIS III e IV irão receber 10% de abril a julho, de agosto a novembro o reajuste será 20% e em dezembro passará para 33,24%.

No escalonado dos reajustes o município disponibilizará do recurso estimado a chegar mensalmente, entre os meses de abril a julho o percentual de 81,12% de toda receita do FUNDEB para pagar os profissionais da Educação Básica. Já entre agosto a novembro serão aplicados cerca de 84,55% dos recursos previstos para chegarem durante os meses, apenas com a folha de pagamento dos profissionais. Em dezembro com o reajuste de 33,24% o governo municipal estabelece o teto máximo do piso Nacional, aplicando assim, no FUNDEB 70% o percentual de 89,20% de todo o recurso do fundo, apenas com os salários dos profissionais do magistério.

Segundo o prefeito Rodrigo Andrade é “importante à valorização dos profissionais, mas que a administração fez um esforço muito grande para formalizar o presente acordo com a categoria, pois está sendo disponibilizado por mês todo o recurso do FUNDEB previsto e estimado pelo Governo Federalpara pagamento com a folha de pessoal do FUNDEB 70% e 30%, que na primeira etapa do escalonado atingirá o percentual de 93,27%, na segunda etapa atingirá 96,70% e já na terceira etapa do escalonado chegará a atingir o percentual de 101,35% de sua receita. Que as outras despesas como: reformas de escolas, móveis para as escolas, transporte escolar, combustíveis, materiais de limpeza dentre outras…, que seriam custeadas com o FUNDEB 30% serão arcadas com os recursos próprios do município”.

O prefeito assegurou ainda que todos os contratados receberão o salario no valor do piso nacional e que conforme fora acordado será pago o retroativo de todos os profissionais efetivos de janeiro a março nos percentuais estabelecidos para cada nível no mês de abril. (Fonte: ASCOM-Assessorai de Comunicação/Prefeitura de Ubaitaba)