MARAU: JUIZ COMENTA AÇÃO DE DESPEJO DE FAMÍLIA EM BARRA GRANDE
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  • 03/02/2015 
  • redacao
A família ocupava a área ha mais de 50 anos

A família ocupava a área ha mais de 50 anos

O juiz da Comarca de Direito de Maraú, Dr. Murilo Luiz Staut Barreto, se pronunciou sobre o caso da família de ipiauenses despejada de um terreno em Barra Grande, península de Maraú. De acordo com a nota enviada pelo Juiz, “a ação possessória se iniciou em 2009 e tramitou devidamente, obedecendo o devido processo legal e o contraditório, com as partes comparecendo em juízo, sendo ouvidas e produzindo provas, tendo mais de duas oportunidades para a conciliação. Ainda segundo o Juíz, “o réu recusou propostas conciliatórias, inclusive de receber terreno na mesma região, com o mesmo tamanho da área onde morava, ou dinheiro para comprar moradia equivalente, na esperança de ganhar aquilo que não lhe pertencia por direito. Dr. Murilo ainda esclareceu que o réu não está no local há mais de cinquenta anos, como foi divulgado. Na nota enviada o Juiz ainda completou dizendo; “ que o oficial de Justiça compareceu para cumprir uma ordem judicial, para isso sendo escoltado pela polícia para segurança de todos os envolvidos no ato, haja vista o risco inerente em atos dessa espécie; que foi dado todo o tempo necessário para a desocupação voluntária e pacífica do local, insistindo o réu, o Sr. Florisvaldo, e até aquele momento, em não cumprir a decisão judicial; que todos na comunidade sabem que o réu trabalhava para o pai da herdeira autora, e por isso foi autorizado a morar no local, mas sem o direito de usar e gozar do bem, pois o recebeu em condição de confiança, ou seja, como detenção; que a colocação de menores, crianças e demais pessoas no local foi por conta exclusiva do réu, que com sua permissão ou ciência permitiu que terceiros e crianças fossem para área em litígio judicial sem adverti-los da situação que pendia solução na justiça; que a discussão possessória não diz respeito a competência da União, ou seja, da Justiça Federal, pois não só as partes, mas também o assunto, não atraem a competência federal, sendo inverídicas e tendenciosas afirmações em contrário”, finalizou o magistrado. O terreno em questão já foi desocupado pela família de ipiauenses.