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- 08/11/2022
- redacao
Os trabalhadores que atuam sob o regime CLT têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário. O benefício atinge os que possuem carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS, entretanto, o primeiro montante para esse último público já foi pago no primeiro semestre do ano.
Por lei, a primeira cota pode ser liberada com depósitos no mês do aniversário do trabalhador ou ainda nas férias, dependendo da escolha do contribuinte e também da empresa. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para calcular o valor do 13º é simples. Aqueles que já estavam na empresa desde o ano passado ou foram contratados até dia 17 de janeiro receberão o valor integral do salário, sendo, neste mês de novembro, o pagamento de metade. Agora, se existir hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota pode ser maior.
Caso a contratação tenha ocorrido a partir de 18 de janeiro, o 13º será pago proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados. Mesmo que o funcionário tenha apenas 15 dias empresa, ele deverá receber.
Os descontos legais devem ser feitos apenas na segunda parcela, ou seja, até 30 de novembro não podem ser recolhidos INSS, pensão alimentícia, imposto de renda ou outros. O empregador deve pagar FGTS sobre o benefício. (Marcello Casal jr/Agência Brasil )
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