PREFEITO DE AURELINO LEAL SANCIONA LEI SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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  • 28/06/2023 
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O Prefeito do Município de Aurelino Leal Rodrigo Andrade (PP) sancionou no último dia 21 de junho de 2023 a lei que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, onde estabelece as diretrizes municipais e a universalização do acesso aos serviços de coleta, transportes, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, e subsidia a implementação e operação de ações de melhoria dos serviços e, manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, observadas a Lei Federal nº 12.305, de 8 de agosto de 2010, e a Lei estadual nº 12.932, de 7 de janeiro de 2014, que instituíram respectivamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ( PNRS) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos ( PERS).

A lei também dispõe sobre seus princípios e objetivos, bem como as responsabilidades dos geradores e do poder público e sobre os instrumentos econômicos aplicáveis. A elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos foi construída de forma participativa. Ocorreram três encontros com este objetivo, que envolveram diversos setores da comunidade através de audiência pública sob a construção da Oriens Tree sustentabilidade. Na oportunidade foram definidas propostas fundamentais para a construção do plano.

Para o Prefeito Rodrigo Andrade, o plano é de fundamental importância para a cidade, sobretudo no aspecto ambiental, já que dará uma destinação correta aos resíduos, evitando a contaminação do solo e dos mananciais; e no social, com a reciclagem de material pelas cooperativas, garantindo geração de trabalho e renda aos cooperados. O gestor ressalta ainda que para viabilizar e dar efetividade ao plano, serão necessários investimentos financeiros, que, conforme o projeto, devem vir de Parcerias Público-Privadas (PPPs). E, por último, o plano pretende ampliar a atuação do trabalho das cooperativas de reciclagem no município.