CONDENADOS POR RACISMO SÃO PROIBIDOS DE OCUPAR CARGOS PÚBLICOS
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  • 22/11/2023 
  • redacao

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a lei que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de racismo na Bahia. A lei foi assinada na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, durante o evento em celebração ao Novembro Negro, na terça-feira (21).

O projeto de lei foi feito pela deputada estadual Fabíola Mansur e foi aprovado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa (Alba), durante o mês de agosto. Segundo o governador, a lei contribui com a construção de políticas antirracistas dentro das instituições. O crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia.

Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor.

Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento. A lei aprovada pelo governo da Bahia abrange apenas o crime de racismo, instituído na Consticuição brasileira em 1988. O crime é inafiançável – quer dizer, não se pode pagar para escapar da prisão -, e imprescritível – ou seja, não há prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça.