JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM UBAITABA, AURELINO LEAL E GONGOGÍ
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  • 03/10/2026 
  • redacao

Juiz George Cordeiro — Crédito: Ubatã Notícias

A Justiça Elitoal determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Ubaitaba, Aurelino Leal e Gongogi durante o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2026. A medida foi estabelecida por meio da Portaria ZE-073 nº 12, assinada em 23 de setembro pelo juiz George Barboza Cordeiro, titular da 73ª Zona Eleitoral.

De acordo com o documento, a restrição terá início às 22h do sábado, 3 de outubro, e seguirá até as 18h do domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a proibição voltará a valer das 22h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25.

A determinação abrange bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas de conveniência, ruas, avenidas, praças e demais ambientes públicos, incluindo vendedores ambulantes. A medida busca preservar a ordem pública, garantir a tranquilidade da votação e assegurar que os eleitores possam exercer livremente o direito ao voto.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Polícia Militar, que deverá adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da portaria. Em caso de descumprimento, estabelecimentos poderão ser fechados imediatamente, enquanto os responsáveis estarão sujeitos às providências legais cabíveis.

A Justiça Eleitoral também determinou a divulgação da portaria em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e meios de comunicação dos três municípios. A determinação consta da Portaria ZE-073 nº 12/2026, também identificada em levantamento das regras eleitorais publicadas na Bahia. (Ubatã Notícias)