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- 02/09/2015
- redacao
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o bloqueio dos bens da prefeita de Camamú Emiliana Assunção Santos-PP, após investigação da Operação “Águia de Haia”, deflagrada pela Polícia Federal, que identificou desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça em 20 de julho .Além dela, foram atingidos os prefeitos de Itapicuru (José Moreira de Carvalho Neto – PDT), Livramento de Nossa Senhora (Paulo César Cardoso de Oliveira – PRP), Mairi (Raimundo de Almeida Carvalho – PDT), Mirangaba (Dirceu Mendes Ribeiro – PDT), Nova Soure (José Arivaldo Ferreira Soares – PDT), Paramirim (Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt – PSD), Ruy Barbosa (José Bonifácio Marques Dourado – PT), Teixeira de Freitas (João Bosco Bittencourt – PT) e Uauá (Olímpio Cardoso Filho – PDT). A polícia suspeita que o esquema tenha desviado o montante de R$ 57 milhões em verbas federais para o uso exclusivo na área da educação. O registro dos autos, no entanto, não foram localizados nos sistemas da Justiça Federal ou do TJ-BA. (jornaltribunadaregiao.com.br)
Mas a LEI não diz que desvio de recursos (peculato) não é crime de improbidade administrativa? Nesse caso ela seria afastada automaticamente?
O que adianta bloquear os bens e ela continuar?