STF AFASTA RENAN DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
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  • 06/12/2016 
  • redacao
STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão é em caráter liminar (provisório). Mello acatou pedido da Rede Sustentabilidade, feito nesta segunda (5), para que Renan fosse afastado do cargo depois que virou réu, na última quinta (1º), pelo crime de peculato. “Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, diz a decisão do ministro. Com o afastamento de Renan, deve assumir a presidência do Senado o atual vice, Jorge Viana (PT-AC). O peemedebista ainda não se manifestou sobre o afastamento. O pedido da Rede é consequência de outra ação, que solicitava o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a renúncia de Cunha, em julho, a ação prosseguiu com o objetivo de analisar se réus podem ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República (vice-presidente, presidente da Câmara e presidente do Senado). O caso foi ao plenário do STF em novembro. A maioria dos ministros -seis, de um total de 11- votou por impedir que réus ocupassem a linha de sucessão do Planalto. No entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Dias Toffoli. Em seu pedido de afastamento de Renan, a Rede escreveu: “Ocorre que no dia 1º de dezembro de 2016, o Plenário deste STF recebeu parcialmente denúncia criminal formulada no âmbito do Inquérito Policial nº 2593 contra o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, que passou à condição de réu, pela alegada prática do crime de peculato (a decisão ainda não foi disponibilizada pelo STF). Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF”. (Folha)