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- 30/01/2018
- redacao
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. No recurso, que tem 59 páginas e foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, a defesa de Lula classifica o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e “inconstitucional”. Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista.
No documento, os advogados de Lula ressaltam que o STF reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente. Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Justifica-se o manejo do presente remédio diante de iminente constrangimento ilegal a ser perpetrado pelo D. Desembargador Pedro Gebran Neto que, na condição de relator da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em breve determinará a execução prematura da pena imposta ao Paciente sem fundamentação idônea para tal, invocando-se de forma deturpada precedentes do Supremo Tribunal Federal”, afirma a defesa. Como a pena imposta a Lula foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão. (Veja)
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