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- 04/01/2017
- redacao
A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que os pais de uma menina com doença rara cultivem maconha para controlar as convulsões da criança. A juíza Gisele Guida de Faria, da 41ª vara Criminal do RJ, na decisão, determinou ao chefe da Polícia Civil e ao superintendente do departamento da Polícia Federal que se abstenham de praticar qualquer ato contra a liberdade de ir e vir do casal em razão da ação. Na petição, o casal alegou que o tratamento exige que seja ministro a criança extrato industrial de cannabis sativa legalmente importado dos EUA, em combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, denominada harle tsu, a qual cultivam em sua residência. Segundo a juíza, o ato dos pais busca garantir a saúde da filha e que a ação está em consonância com a Constituição Federal. “Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde. Sob tal prisma, tem-se que ato praticado pelos impetrantes e que poderia ensejar sua prisão, prima oculi, merece ser melhor analisado sob o prisma dos valores e preceitos constitucionais acima relacionados”, disse na decisão. A juíza pontuou a questão exige análise mais profunda, e, por conta do recesso forense, não seria possível fazê-lo, motivo pelo qual deverá ser reapreciada quando da retomada dos trabalhos, neste mês de janeiro.
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