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- 15/02/2017
- redacao
No Valentine´s Day, estatísticas revelam que os brasileiros estão mudando a forma de relacionamento conjugal
A união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Vale lembrar que desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu à união homoafetiva os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Nos dois casos, aplicam-se os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar aOs dados da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que congrega os cartórios de notas, confirmam a percepção comumente compartilhada entre as pessoas de que os casais estão preferindo se juntar a se casar. Os tabelionatos de notas de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 (87.085) a 2015 (136.941), enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), passando de 1.026.736 para 1.131.734 atos realizados. existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Requisitos da escritura de união estável
– A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
– O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
– Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
– Recomenda-se ainda que, após lavrada a união estável no cartório de notas, os casais registrem a escritura no Livro “E” do Registro Civil de Pessoas Naturais onde os companheiros têm o seu domicílio. “A medida visa conferir mais segurança jurídica à relação mantida entre os companheiros e desses com terceiros, inclusive no que tange aos aspectos patrimoniais”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
10 motivos para fazer escritura de união estável
1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Mais informações:
Augusto Pigini
312-62821
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