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- 01/11/2017
- redacao
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), fatiou a denúncia contra o presidente Michel Temer e decidiu enviar para o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato no Paraná, a acusação contra os integrantes do chamado “núcleo do PMDB na Câmara”, que não detêm foro privilegiado.
Assim, a acusação por organização criminosa contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo) e o ex-assessor de Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) será encaminhada para o Paraná.
Já a acusação por obstrução de Justiça imputada aos executivos da JBS Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud; ao doleiro Lúcio Funaro e sua irmã Roberta Funaro; e também a Cunha e Rocha Loures será enviada para a Justiça Federal em Brasília.
O desmembramento da denúncia segue recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR), levando em conta o fato dos demais acusados não terem foro privilegiado.
Suspensão da denúncia contra Temer
Na mesma decisão, o ministro do Supremo formalizou a suspensão da denúncia e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) por organização criminosa.
No ato, o ministro decidiu que as acusações contra eles ficarão paradas enquanto durar o mandato (no caso de Temer) ou o exercício do cargo de ministro (no caso de Padilha e Moreira Franco). Na prática, cada um só poderá ser processado quando deixar seu respectivo posto.
“Nesse sentido, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”, determinou o ministro.
Separação de processos
A PGR e o ministro Edson Fachin entenderam que não é necessário manter a denúncia num único processo, o que deixaria o caso parado, com todos processados no STF.
Mesmo considerando que todos faziam parte de uma única organização criminosa – também formadas por políticos e operadores do PT, PP e PMDB do Senado – o ministro aplicou entendimento já consolidado no STF de que é possível separar os processos.
“No âmbito deste Supremo Tribunal Federal, a partir da constatação da dimensão do suposto grupo criminoso organizado, o Ministério Público Federal propôs o desmembramento das investigações, aglutinando em procedimentos distintos os integrantes de determinados grupos políticos, o que foi acolhido, como já frisado, pelo saudoso Ministro Teori Zavascki”, lembrou Fachin.
A decisão indica que, se vierem a deixar os cargos de ministro antes do fim do mandato de Temer, Padilha e Moreira Franco também podem ter o andamento de suas acusações retomadas e enviadas para a primeira instância da Justiça.
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