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- 17/07/2019
- redacao
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) reconsiderou a prestação de contas do exercício de 2017 do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, Ravan, aprovando-a, porém manteve a multa ao gestor, reduzindo-a para R$ 4 mil. A decisão foi tomada durante sessão desta terça (16), em Salvador. A aprovação foi por 4 votos a 2, mas o conselheiro original das contas, Paolo Marconi, manteve o voto pela rejeição das contas.
De acordo com o novo conselheiro das contas, Raimundo Moreira, nesta fase, o prefeito apresentou documentação que comprova a redução do índice de despesa com pessoal – que teria passado de 55,67% –para 53,50%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro destacou que já vem adotando, na análise e julgamento dos processos de prestações de contas, as disposições estabelecidas na Instrução TCM 03/2018, razão pela qual, na avaliação das despesas com pessoal do município de Ibirapitanga, foram suprimidos os gastos de pessoal custeados com recursos federais, transferidos ao município – no caso, um total de R$1.152.888,64. As disposições da Instrução não são aplicadas pelo conselheiro Paolo Marconi em seus votos, o que o levou a emitir parecer pela rejeição das contas.
Em razão das alterações, o relator suspendeu a multa de R$50.400,00, que correspondia a 30% dos subsídios anuais do prefeito (aplicada no voto original), haja vista a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto. Ficou mantida a aplicação da multa de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.
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