MARAÚ: JOVEM QUE ESTUPROU TURISTA DE BRASILIA EM BARRA GRANDE É CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO
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  • 24/07/2019 
  • redacao

Joseilton foi reconhecido pela vítima por meio de fotografias.

 

Após quatro meses preso, Joseilton Jorge da Conceição, de 25 anos, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, por estupro de uma turista de Brasília, na praia da Ponta do Mutá, em Barra Grande, na península de Maraú, no Sul da Bahia.  De acordo cm o blog Barra Grande 24 horas, o julgamento aconteceu na última terça-feira, dia 23.

A decisão é do juiz Alysson Camilo Floriano da Silva, da Vara Criminal de Itacaré. O réu, que está preso, não poderá recorrer em liberdade. As informações são do Tribunal de Justiça.

De acordo com o ex-delegado titular de Maraú, Marcos Augusto Larocca, Joseilton foi reconhecido pela vítima por meio de fotografias. A roupa usada por ele no momento do estupro também foi apreendida e encaminhada para a perícia. De acordo com a Polícia Civil, essa não é a primeira vez que o jovem teria se envolvido nesse tipo de crime. “Em 2014, Joseilton, que é pescador, foi conduzido para o posto policial de Barra Grande, suspeito de ter importunado sexualmente uma mulher”, afirmou o delegado.

VEJA SENTENÇA:

Sentença: … Dessa forma, em atenção ao disposto na parte final do caput, do art. 70 do Estatuto Repressivo, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, o que me faz tornar definitiva a reprimenda em 20 anos de reclusão e em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, calculados á razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido. (…) No caso ora analisado, considerando-se que JOSEILTON JORGE DA CONCEIÇÃO permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que estão inalteradas as circunstâncias fáticas que renderam ensejo à prisão cautelar, somadas à necessidade de, doravante, garantir a aplicação da lei penal e manter a ordem pública, mantenho a prisão preventiva do sentenciado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas pelo senenciado, nos termos do art. 804 do CPP. Itacaré(BA), 23 de julho de 2019. Alysson Camilo Floriano da Silva – Juiz de Direito.