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- 11/02/2020
- redacao
A Procuradora do Trabalho, Dr. Bradiane Farias Ribeiro Lima, em despacho (10/02/2020) deixou ciente que será pleiteada perante o Poder Judiciário medida adequada por descumprimento do TAC em face do Município de Ibirapitanga, na pessoa do prefeito Ravan (PSD). ENTENDA Após denúncia ao Ministério Público do Trabalho, na data de 18 de janeiro de 2018, pelos vereadores Guilardo (PP), Nego de Antônio Máximo (DEM), Ivan (DEM), Everaldo (DEM) e o estudante Júnior Rocha, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito (000020.2018.05.001/9) para apurar diversas irregularidades apresentadas pelos denunciantes referentes aos contratos ilegais. Na ocasião, o Ministério Público acautelou que o Prefeito Ravan (PSD) obstar-se de realizar todos os contratos verificados ilegais, como também a celebração do TAC entre as partes para realização de concurso público, o que afastaria os contratos ilícitos, caso contrário o Ministério Público acionaria a Justiça para adoção de medidas legais. Nesse sentido, em abril de 2018 foi celebrado o Termo de Ajuste de Conduta entre o Município e o Ministério Público do Trabalho. Ocorre que foram constatados dezenas de irregularidades e polêmicas, antes, durante e depois da prova do Concurso Público de Ibirapitanga realizado em janeiro de 2020. No entanto, em audiências, a Procuradora do Trabalho advertiu ao Município de Ibirapitanga sobre as irregularidades e que assim fossem sanadas para cumprimento integral do TAC. Faltando apenas alguns dias para a realização dos certames, a Justiça Estadual suspendeu o REDA, com fundamento nas diversas irregularidades e negou todos os pedidos de reconsideração feito pelo prefeito Ravan. Além disso, a Justiça em sua sentença afirmou que o Prefeito Ravan sabia de todas as irregularidades e mesmo assim não as corrigiram, ou seja, não agiu de boa-fé. Assim, além das irregularidades constadas no REDA, também se constata irregularidades no Concurso Público realizado pela gestão do prefeito Ravan e de acordo com TAC, em caso de descumprimento das cláusulas, sujeitar-se-á ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil) por cada servidor contratado ou mantido em desacordo com o presente termo, além do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) por requisição não atendida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrente de tal ato, na forma da lei (…). EM RESUMO O Ministério Público acautelou que não fosse realizado mais nenhum contrato ilegal em 2020. O REDA foi suspenso pela Justiça Estadual, os atuais contratos findam em março do ano corrente e no momento diversas pessoas estão se organizando para acionar a Justiça Estadual sobre as inúmeras irregularidades e que consequentemente prejudicaram centenas de candidatos. (Informações: Políticos do Sul da Bahia)
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