CORONAVÍRUS: ESSE VÍRUS MATA EMPRESAS TAMBÉM? (Por: (Mara Denise Poffo Wilhelm)*
  • 3.271
  • 0
  • 19/03/2020 
  • redacao

 

No mundo globalizado dos negócios, as pessoas são imprescindíveis na gestão e em todas as atividades, quer sejam produtivas, comerciais, de serviços, entre outros. Mas estamos sujeitos a situações adversas, problemas com a gripe causada pelo H1N1, e agora a pandemia do coronavírus (Covid-19), que está causando temeridade, insegurança e pânico nas pessoas.

Além das pessoas, esse vírus é capaz, também, de matar empresas? Sim, ele pode “contaminar” e “matar” empresas, de todo porte e atividade. No mundo empresarial, essa pandemia pode ser tão perigosa quanto para as pessoas, porque a estas caberá hospitais, pronto atendimento, remédios, prevenção, higienização. Mas, e as empresas, onde elas vão pedir socorro?

Para muitas, a interrupção parcial ou total de mão de obra de trabalho, a falta de matéria-prima, insumos, ou mesmo de produtos importados para revenda, ocasionada em escala pela falta de produção em outros países que são fornecedores, a exemplo da China, disparada do dólar, colapso financeiro nas bolsas de valores, desaceleração das compras e fornecimento, cancelamento de viagens, eventos, poderão causar, em curto espaço de tempo, uma queda de faturamento ou, talvez, recebimento com inadimplências. A consequência será a diminuição de renda e de caixa.

E que remédio podemos dar para as empresas nesse momento de desaceleração ou de descompasso financeiro em seu caixa?

Como sempre, o diagnóstico financeiro, aliado com simulações estratégicas, estudando os possíveis riscos e impactos preventivamente, tornam as medidas tomadas mais eficazes. Em alguns casos, empresas que possuem reservas financeiras poderão ter que diminuir esses valores para contenção da crise. Mas, o agravamento se dará principalmente nas empresas que já estão alavancadas e com seus fluxos de caixa extremamente ajustados. O descompasso poderá causar necessidades de novos aportes ou impossibilidade de cumprir os compromissos financeiros.

Há, também, a esperada ajuda do Governo, que anunciou em veículos nacionais medidas para auxiliar nesse momento de crise. Entre eles estão: postergar o vencimento do Simples Nacional e do FGTS, reduzir pela metade a contribuição para o Sistema S – por um prazo de três meses – e também liberar o saque do fundo de garantia para funcionários, dentre outras medidas. Porém, isso realmente será o suficiente para tamanho rombo na economia e esfacelamento de alguns negócios?

Para algumas situações, a renegociação contratual, com base na Teoria da Força Maior ou da Imprevisão, aplicada em casos de eventos extraordinários e imprevisíveis, já estão sendo pleiteadas de forma administrativa entre contratantes. E, quando não aceitas pelas partes, muitos casos serão decididos nos Tribunais Arbitrais, o que levará a uma enxurrada de processos no Judiciário.

Para um grande número de empresas, a saída mais eficaz será a Recuperação Judicial, amplamente utilizada para empresas em crise financeira. Esta medida procura o equilíbrio entre credor e devedor, propondo em seus planos maior prazo para pagamento e redução do passivo (deságios). Será possível, também, encontrar benefícios utilizando a MP do Contribuinte Legal, possibilitando a redução de juros e multa dos débitos tributários, com parcelamento mais alongado do que o usual.

Enfim, o momento é de cautela e de observar atentamente todas as movimentações do mercado e da economia, pois o coronavírus é uma realidade indesejável. Para isso, vale o ditado: “Prevenção é o melhor remédio”, indicado para as empresas também. Não aguarde o agravamento da sua crise, aja preventiva e estrategicamente.

 

*Mara Denise Poffo Wilhelm é advogada e contadora, especialista em direito tributário pela IBET e Processo Civil no Instituto Gene/Furb. Possui diversos Cursos de Recuperação Judicial e Falências, pela FGV e IBAJUD, inclusive no exterior. É sócia do escritório de advocacia Wilhelm & Niels Advogados Associados e atua como Administradora Judicial nos estados do Paraná e Santa Catarina.

 

2 anexos