PRISÃO DE FABRÍCIO QUEIROZ E RACHADINHA. É CRIME?(Por: Leonardo Pantaleão)
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  • 19/06/2020 
  • redacao

 

 

 

Especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, explica

Investigado por participação em esquema de rachadinha na Alerj, o ex-assessor de Flavio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, foi preso nesta manhã, em Atibaia. Segundo dados do Conselho de Atividades Financeira (Coaf), Queiroz movimentou cerca de R$ 1,2 milhão em sua conta, de forma considerada “atípica” pelo órgão.

A necessidade de prisão foi justificada pelo Ministério Público em razão do entendimento de que o ex-assessor de Flavio Bolsonaro continuava cometendo crimes, estava fugindo e interferindo na coleta de provas.

De acordo com o especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, alguns pontos sobre as acusações a Queiroz precisam ser aprofundados. Ele destaca que a prática da “rachadinha” gera diferentes interpretações jurídicas quanto à sua classificação. “Há quem entenda que se trata de crime de peculato, outra linha defende que é crime de concussão e ainda há uma terceira corrente que acredita que não se trata de crime algum”.

Pantaleão destaca que para a frente que defende a não criminalização da rachadinha, destaca-se o entendimento de um acordo entre particulares. “No caso do Queiroz, especificamente, surge um outro elemento relevante. Ele estava na casa do advogado. Esse advogado responde por algum crime ao dar esconderijo? Há um favorecimento pessoal previsto no Código Penal? indaga.

Pantaleão ainda levanta mais um debate que é a improbidade administrativa do ato. “Claro que se ficar caracterizado crime ainda haverá desdobramento acerca de organização criminosa, lavagem de dinheiro e uma série de outras situações. Caso não seja considerado crime essas implicações serão nulas, pois precisam de crime antecedente”.