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- 16/05/2021
- redacao
O Decreto Estadual nº20.469, publicado nessa sexta-feira (14), estabeleceu várias medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 na Região Oeste da Bahia. Uma dessas medidas é a suspensão do transporte coletivo intermunicipal. De acordo com o decreto, entre os dias 16 e 25 de maio, a circulação e a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, está suspenso em todos os 36 municípios da região Oeste.
O Decreto Estadual nº20.469, publicado nessa sexta-feira (14), estabeleceu várias medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 na Região Oeste da Bahia. Uma dessas medidas é a suspensão do transporte coletivo intermunicipal. De acordo com o decreto, entre os dias 16 e 25 de maio, a circulação e a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, está suspenso em todos os 36 municípios da região Oeste.
Nesse período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, somente para o deslocamento de trabalhadores dos serviços essenciais, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Quaisquer outras exceções de transporte devem ser autorizadas pela Agerba ou pelos próprios Municípios. Lista de municípios com as restrições rodoviárias: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
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