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- 20/12/2022
- redacao
O Município de Maraú, por meio da Lei Municipal 202/2021, instituiu a Tarifa para a Manutenção de Marau – TAMMAR e iniciará a sua operação a partir do dia da próxima semana. São centenas de destinos turísticos no país que fazem cobrança similares voltadas à sustentabilidade dos destino ante à deficiência orçamentária que regularmente é proporcional ao número de habitantes. Por exemplo, Cairu-BA, cidade próxima, comprovou que com a experiência tarifária fica garantida a Manutenção do Patrimônio Público de Uso Especial e Preservação do Meio Ambiente, com a cobrança da TUPA no portal de entrada de Morro de São Paulo..
Assim, será possível a preservação e manutenção das vias públicas, praças e jardins estão garantidas com os recursos da TAMMAR, ainda a divulgação do destino para atração de demais visitantes.
A TAMMAR será cobrada a todas as pessoas não residentes ou domiciliadas no município, que se utilizem do patrimônio público de uso especial da península em caráter turístico e terá o valor de R$: 20,00 (vinte reais).
Inicialmente a operação será realizada na Central de Atendimento ao Turista para quem chegar pelo terminal hidroviário; após, será iniciada a cobrança na via terrestre, também para veículos. Sendo que será realizado um período de cadastro para veículos isentos.
Residentes ou domiciliados no Município de Maraú; quem estiver a trabalho; que estejam realizando pesquisas e estudos de carácter científico sobre a fauna, a flora e o ecossistema; menores que 5 (cinco) anos e maiores que 65 (sessenta e cinco) anos são isentos quanto ao pagamento da TAMMAR. Estudantes, Pessoas com Deficiência e inscritos no CAD único terão garantidas a meia entrada.
Para agilizar e trazer maior comodidade, também será possível o turista adquirir o voucher por meio de site turístico criado para dinamizar informações sobre o destino, bem como trazer a transparência da arrecadação e investimentos realizados com valores obtidos.
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