UBAITABA: JUIZ NEGA PEDIDO DE ERICK VASCONCELOS E GARANTE POSSE DO ANTIGO ESTÁDIO DE FUTEBOL AO MUNICÍPIO
  • 123
  • 0
  • 23/05/2025 
  • redacao

Crédito: Jackson Cristiano/Ubaitaba Urgente

O juiz Dr George Barboza Cordeiro, da Comarca de Ubaitaba, indeferiu, no dia 8 de maio de 2025, o pedido de liminar feito por Erick Vasconcelos e outros herdeiros da família Vasconcelos, que tentavam anular uma escritura pública e reivindicar a posse da área onde atualmente está localizado o Centro Comercial de Ubaitaba, antigo Estádio de Futebol Everaldo Melo.

A decisão foi proferida no bojo da ação reivindicatória cumulada com pedido de anulação de escritura pública, movida pelos autores contra o Município de Ubaitaba. Eles alegam que a área em litígio, parte da antiga Fazenda Avenida e posteriormente loteada como Loteamento Linaldo Vasconcelos, pertence à família Vasconcelos há décadas, com base em documentação registrada desde 1933.

Segundo os autores, a área de 9.829,14 m², onde foi instalado o Centro Comercial, teria sido destinada temporariamente para uso esportivo (Estádio de Futebol), com a condição de ser devolvida ao patrimônio familiar caso recebesse outra destinação. Eles acusam o Município de adulterar as metragens dos registros imobiliários e de expandir ilegalmente os limites da matrícula nº 4.329, registrada em 2023.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido de tutela antecipada, alegando que não há probabilidade do direito nem urgência que justifique a suspensão das obras ou o bloqueio da área, visto que “vigora o princípio da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos.” O magistrado destacou que a matrícula impugnada foi aberta com base em documentação legal e seguindo todos os ritos previstos pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Além disso, a oficial de registro Evelyne Senra confirmou que o procedimento foi regular, tendo como base uma escritura pública datada de 1969, posteriormente transcrita no sistema registral em nome do Município. Segundo ela, as averbações posteriores foram realizadas para sanar omissões técnicas e atender ao princípio da especialidade.

Na sentença, o juiz destacou ainda que a retificação questionada ocorreu há quase dois anos, afastando o risco de dano iminente (periculum in mora). E advertiu que, caso a ação venha a ser julgada procedente no futuro, os autores poderão ser ressarcidos financeiramente com base no valor venal do imóvel.

Com a liminar indeferida, o processo seguirá seu curso normal. O Município de Ubaitaba foi citado e terá 30 dias para apresentar contestação. Após isso, a parte autora terá 15 dias para réplica. Ambas as partes foram intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, incluindo a possibilidade de perícia e oitiva de testemunhas.

A disputa agora segue para a fase de instrução e julgamento, com expectativa de novos desdobramentos nas próximas semanas. (Redação: / Ubaitaba Urgente)