BARRY CALLEBAUT É CONDENADA A INDENIZAR SOCIEDADE POR ASSÉDIO MORAL
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  • 07/11/2015 
  • redacao
BARRY
A Barry Callebaut Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e a HPS Prestação de Serviços Ltda. terão que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil por praticar assédio moral. As empresas produzem alimentos a partir do cacau, no sul da Bahia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). De acordo com a ação, o assédio era praticado através de ameaças, insultos, agressões verbais, críticas em público e coerção dos trabalhadores a pedir demissão. Além disso, foi constatada mais uma irregularidade, a terceirização ilícita, já que os funcionários da HPS realizavam atividades-fim que só poderia ser realizadas por empregados contratados diretamente pela Barry Callebaut. O MPT instaurou ação após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau). Foi constatado que a HPS possuía 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry Callebaut, não possuindo contratos de prestação de serviços com outras empresas. O contrato de prestação de serviços firmado com a HPS tinha como objeto a contratação de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica nas dependências administrativas e fabril da contratante. Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim. O MPT provou que os terceirizados trabalhavam no setor de embalagem, onde estão previstas as funções de analista de logística júnior, operadores de empilhadeira, encarregado de depósito. Os funcionários terceirizados realizavam atividades fora do contrato, e não tinha direito a participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a férias e parcelas rescisórias atrasadas, além de receber salários inferiores, o que contribui para a precarização do trabalho e leva consequentemente ao dano moral coletivo. Uma liminar judicial já havia determinado o fim da terceirização ilícita. A Justiça, dessa vez, condenou as empresas a pagarem a indenização e a cumprir a legislação trabalhista, como registrar todos os trabalhadores, a assegurar o pagamento de verbas rescisórias. A multa diária pelo descumprimento das obrigações é de R$1 mil por trabalhador e por obrigação descumprida. O valor da indenização deverá ser revertido a entidades beneficentes de fins não lucrativos. (Bahia Noticias)
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