PREFEITURA DE ITACARÉ INTENSIFICA TRABALHO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ZONA RURAL
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  • 06/06/2017 
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O trabalho de regularização fundiária no município de Itacaré continua para que o agricultor possa ter o título definitivo de sua propriedade e sejam incluídos em vários benefícios. E nesta quarta-feira a Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, estará realizando o atendimento para a regularização fundiária em novas localidades. Pela manhã será na região do Toco Preto, na Fazenda de Dr. Jackson. Já na parte da tarde será para os agricultores região de Limoeiro e Cachimbo Seco, que devem se dirigir para a fazenda de Zé de Antoninho. Já na quinta-feira, dia 8, o atendimento da regularização fundiária será para os agricultores da região do São Gonçalo, que deverão se deslocar para o Conjunto São Pedro.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária o agricultor terá uma série de benefícios, como o recebimento do título da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a regularização.

O secretário de Agricultura e Pesca, Humberto Matos, adianta que podem fazer a regularização fundiária o agricultor familiar, aqueles que possuírem propriedades de zero a 100 hectares e os que residirem há mais de cinco anos nas terras. Ele informou que esse trabalho já está sendo feito em diversas comunidades da zona rural de Itacaré. No último dia 24 foi feito o trabalho com os agricultores da região dos Quirinos.

Para a regularização fundiária os agricultores deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: originais e duas cópias do RG e CPF do titular e do esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões. Da propriedade é preciso levar o recibo de compra e venda, termo de declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e cópia.(ASCOM/Itacaré