ELEITOR QUE DEIXOU DE VOTAR NO 1º TURNO AIANDA PODE JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA
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  • 07/10/2014 
  • redacao

 

 

 

URNAA LELELTRONICA.(Matéria: Márcio do Vale

O eleitor que deixou de votar no último domingo (5/10) e não justificou sua ausência à Justiça Eleitoral, ainda pode fazê-lo. O prazo para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é de 60 dias após cada turno de votação.

Somente na Bahia 2.360.558 eleitores não compareceram às urnas no 1º turno. Este número corresponde a 23,19% do eleitorado do Estado. Houve um aumento de 7,5% na abstenção em comparação com as eleições de 2010.

O requerimento de justificativa deve ser entregue pelo eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral. Em regra, orienta-se que o RJE seja entregue no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. Não sendo entregue no dia da votação, deve o eleitor apresenta-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.

Baixe aqui o Requerimento de Justificativa Eleitoral

O prazo para a entrega do RJE é até o dia 4 de dezembro, com relação ao primeiro turno da eleição. Com relação ao segundo turno, o eleitor terá prazo até o dia 26 de dezembro. O ausente deve justificar o não comparecimento às urnas para cada turno em que deixou de votar. A ausência não justificada em três ocasiões consecutivas leva ao cancelamento do título.

Impedimentos

O eleitor que não votar ou justificar sua ausência ao pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral, impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão eleitoral.