A Prefeitura de Ubaitaba, por meio da Comissão de Licitação, esclarece que os procedimentos de aquisição de bens e serviços têm sido realizados com total transparência em cumprimento à legislação pátria em vigor. Nesse sentido, refuta todas as ilações noticiadas pelo blog do Gusmão e, em apertada síntese, apresenta esclarecimentos aos leitores, objetivando afastar qualquer incerteza quanto à legalidade do procedimento adotado.

 Inicialmente, cumpre esclarecer que desconhece a existência da referida “noticia de fato” supostamente direcionada ao Ministério Público Federal, ante a ausência de qualquer notificação regular para manifestação.

Quanto ao fato, a Comissão de Licitação do Município de Ubaitaba esclarece que, com base em cotações obtidas em 3 (três) concessionárias conceituadas da Região Cacaueira, quais sejam Itadil Itabuna Diesel Ltda. Rodobens Veículos Comerciais Bahia S/A, e Conveima Comércio de Veículos Ltda., onde apurou-se o valor médio de R$ 190 mil reais para o VEÍCULO UTILITÁRIOMOTOR 2.0 A 2.3 -ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO: 2016, MODELO MÍNIMO: 2017, GARANTIA DE FÁBRICA MÍNIMA: 12 MESES, COR PRATA, 05 PORTAS, ARCONDICIONADO,  FLEX, TRAVAS ELÉTRICAS + TRAVA AUTOMÁTICA DAS PORTAS ,VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS, BARRA DE PROTEÇÃO NAS PORTAS, LUZ DE FREIO TRASEIRA, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 60 LITROS ,CÂMBIO DE MÍNIMO DE 06 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, PNEUS R16 ,DIREÇÃO HIDRAÚLICA,POTÊNCIA MÍNIMA DE 130 CV, APOIOS DE CABEÇA DIANTEIROS, CINTOS DE SEGURANÇA LATERAIS DIANTEIROS RETRÁTEIS DE TRES PONTAS, TAPETE DE BORRACHA NO ASSOALHO, TEMPORIZADOR DO LIMPADOR DE PARA-BRISA, BANCOS RECLINÁVEIS, PROTEÇÃO PARA O MOTOR, NO MINIMO 15 LUGARES PARA PASSAGEIROS. TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS EXIGIDOS PELO CONTRAN.

Sendo assim, ao final do processo licitatório, o valor unitário de cada veículo ficou 18,57% menor do que o valor médio obtido na cotação, representando, ao final, uma economia de quase R$ 120 mil reais para o erário municipal.

Torna-se oportuno, ainda, esclarecer que as informações sobre os veículos, encaminhadas a partir da solicitação do Setor de Compras, são de inteira responsabilidade das empresas que forneceram os dados, ainda que via e-mail, vez que esse tem sido aceitos como forma de prova pelos Tribunais.

Em contato com a empresa Rubi, esta Comissão foi informada que o valor de R$ 149.301,00 corresponde a produto adquirido diretamente na fábrica por pessoa jurídica, e não o valor comercializado pela concessionária. Notória é, e comprovada nos autos do procedimento licitatório, a participação da empresa Rubi no certame e não da fabricante.

Portanto, o preço de concessionária gira em torno de R$ 185.000,00, o qual pode ser verificado nos endereços eletrônicos de titularidade da Renault, vejamos:

Concernente ao do certame, ocorrido em 17/07/2017, foram ofertados 5 (cinco) lotes, em que participaram da sessão as seguintes empresas: BRIONE VEÍCULOS LTDA, concorrendo aos lotes 01, 02 e 03, sendo vencedora dos lotes 01 e 02; RUBI VEÍCULOS LTDA, que concorreu aos lotes 01, 03 e 05, sendo vencedora do lote 05; CRISTAL MOTORS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que concorreu ao lote 01 não se sagrando vencedora. Quanto ao lote 4 não houve cotação por parte de nenhuma empresa.

Assim, em conformidade com o Artigo 4, inciso I, da Lei n º 10.520/02, que rege os procedimentos do pregão, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

No caso em epígrafe, a publicação foi realizada através do Diário Oficial do Município, em 05/07/2017, disponível pelo site: http://www.pmubaitaba.transparenciaba.com.br e no Jornal Folha do Estado, em 06/07/2017, de abrangência estadual, atendendo perfeitamente os preceitos estampado na Lei.

Por fim, a Prefeitura de Ubaitaba e sua Comissão de Licitação resguardam-se no direito de responder no foro adequado consoante a legislação em vigor e, inclusive, quanto à adoção de medidas judiciais cabíveis à manutenção da verdade e de preservação da integridade da Administração e dos funcionários públicos que trabalham com zelo e afinco.

15 de março de 2018

                                 Prefeitura Municipal de Ubaitaba”