CRIAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (Por: Paulo de Tarso Barreto C. Filho(*)
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  • 05/04/2020 
  • redacao

 

 

O sistema de restrição de locomoção de pessoas está em vigência boa parte do globo, incluindo o nosso país, alterando as rotinas de inúmeras pessoas, seja na intimidade com familiares e amigos, ou seus compromissos profissionais, inclusive vale citar que atualmente no município de Ubaitaba/BA, por iniciativa do poder executivo local, foi editado o Decreto Municipal nº 32/2020 segundo o qual “até o dia 12 de abril de 2020, ou até nova deliberação, a suspensão do funcionamento de atividades comerciais de mini shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas e templos religiosos de quaisquer naturezas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços e eventos privados que demandem aglomerações, cursos e o comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros e distritos”.

Tal medida é necessária para se evitar uma contaminação em massa e o consequente colapso do sistema público de saúde, exemplos desta situação não nos faltam, o que vem ocorrendo nos epicentros da pandemia, principalmente Espanha e Itália na Europa, e recentemente nos Estados Unidos no continente americano, passadas estas considerações iniciais, já em nossa realidade local, nos municípios que compõem a bacia do Rio das Contas, invariavelmente os rendimentos dos trabalhadores urbanos e do campo foram seriamente prejudicados, diante este cenário social, os poderes à nível federal, o legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e executivo tomaram uma série de medidas, visando a remuneração daqueles cujos rendimentos ficarão prejudicados neste período de pandemia, instituindo um auxílio emergencial, isto segundo as informações prestadas por meio de perguntas e respostas abaixo:

  1. Qual o público alvo deste auxílio emergencial? A medida pretende ajudar os:
  2. Trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (banco de informações do governo que registra as pessoas que possuem uma baixa renda e estão habilitadas ao recebimentos de benefícios sociais);
  3. Microempreendedores individuais (MEIs);
  4. Segurados do INSS que sejam contribuintes individuais e facultativos, os últimos são aqueles que possuem renda, mas não exercem uma atividade profissional como autônomos ou liberais;
  5. Trabalhadores informais que não possuem cadastro no Cadúnico, não sejam microempreendedores e nem segurados do INSS;
  6. Quando começa o pagamento? E como será feito?

Segundo o governo os pagamentos devem começar no dia 16/04/2020 para os beneficiários do bolsa família, os demais grupos devem receber mais tarde, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), lotéricas (medida que poderá ser adotada) e Banco do Brasil (BB), ainda será divulgado um calendário de pagamento na próxima semana na seguinte ordem:

  1. Informais que recebem o bolsa família deverão optar pelo auxílio emergencial, caso o valor deste último seja maior, não podendo acumular os dois benefícios;
  2. Informais que estão no Cadastro Único;
  3. Microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS;
  4. Informais que não possuem nenhum cadastrado;
  5. Quem terá direito ao recebimento de auxílio emergencial? E quais serão o demais requisitos para tê-lo?

Como já foi informado, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs, mas será necessário preencher uma das condições abaixo:

  1. Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20/03/2020;
  2. Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  3. Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50), e de até 03 salários mínimos por família (R$ 3.135,00)até 20/03/2020;
  4. Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;
  5. Maior de 18 anos de idade;
  6. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  7. A mulher solteira e chefe de família de baixa renda receberá o valor de R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês;
  8. Cada família poderá ter no máximo dois beneficiários e direito ao o valor de R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês;
  9. Como se calcula a renda familiar?

Por meio de todos os rendimentos obtidos pelos os membros da mesma família e que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

  1. Por quantos meses o beneficiário do auxílio emergencial receberá o seu pagamento?

O benefício terá prazo de duração de 03 meses, podendo ser prorrogado até o fim do estado da emergência do coronavírus no país;

  1. Se a renda familiar aumentar durante o recebimento do auxílio emergencial o benefício deixará de ser pago?

Caso o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite de renda já estabelecido, durante o período de pagamento, não deixará de receber o auxílio, pois geraria um esforço para conferir cada caso e poderia gerar enganos e transtornos para os beneficiários;

  1. Quem não tem direito?
  2. Quem estiver recebendo  qualquer benefício previdenciário (aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade) ou assistencial (BPC/LOAS – amparo assistencial ao idoso ou deficiente), seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, lembrando exceto o bolsa família;
  3. Menor de 18 anos, ou pessoa membro de grupo familiar, cuja renda própria, ou a somas das rendas de todos os seus integrantes esteja num valor acima do teto já estabelecido (pergunta nº 03);
  4. Não estou inscrito no CadÚnico ficarei sem receber o auxílio emergencial?

Não, pois todo aquele que cumprir o critério da renda estabelecido terá  direito ao benefício.

  1. Como saber se estou inscrito no CadÚnico?

O interessado deverá acessar a seguinte página pela internet: https://meucadunico.cidadania.gov.br/;

Pelo aplicativo de celular Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS;

Por telefone, pelo 0800 707 2003 e 121;

  1. Como deverei solicitar o benefício? Já é possível me inscrever?

Vai depender da classe de beneficiário na qual você se encontrará:

  1. Para quem já recebe o bolsa família e já inscrito no CadÚnico, o benefício será concedido e pago de forma automática;
  2. O trabalhador que não recebe o bolsa família, mas está inscrito no CadÚnico, e da mesma forma os MEI, contribuinte individual e facultativo do INSS, também não precisarão se inscreverem pois já possuem inscrição na Receita e no banco de dados do CNIS (cadastro nacional de Informações Sociais);
  3. Todo aquele que não possuir nenhum cadastro social, deverá fazê-lo por meio da internet, no site do Ministério da Cidadania, e de um aplicativo que será liberado a partir do dia 07/04/2020, já na próxima terça-feira, também será disponibilizado também um telefone para o cadastro, estuda-se outros meios para efetuá-lo, mas ainda não divulgados;
  4. Foi noticiado que os interessados que já estão nos cadastros do governo mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.

Por último, vale mencionar que futuras alterações poderão ocorrer nas regras estabelecidas para concessão e vigência do auxílio emergencial, que os órgãos governamentais com urgência tratem de operacionalizarem esta política de distribuição de renda, que os recursos cheguem de fato aos necessitados, a fim de minorar os impactos desta pandemia em nossas vidas.  de

(*)-Advogado, Formado pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Pós Graduado pela Rede  de Ensino LFG