PREFEITURA DE ITACARÉ REALIZA AÇÕES DE PREVENÇÃO AO TRABALHO INFANTIL
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  • 21/01/2021 
  • redacao

 

 

A Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e em parceria com o Conselho Tutelar, realizou na manhã desta quinta-feira (21) uma ação de combate ao trabalho infantil nas principais praias da cidade. O objetivo foi identificar essas crianças e adolescentes que são vítimas do trabalho infantil e acompanhar essas famílias para que possam ser incluídas nos programas sociais. Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A secretária de Desenvolvimento Social de Itacaré, Juliana Novaes, explica que o enfrentamento ao trabalho infantil é fundamental no processo de efetiva conquista dos direitos, desafiando e mobilizando toda a sociedade a assumir uma visão das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, com capacidade de exercerem sua cidadania. A proposta, segundo a secretária, é envolver toda a comunidade nessa mobilização contra o trabalho infantil. As denúncias podem ser feitas através do Disque 100, no Conselho Tutelar ou na Secretaria de Desenvolvimento Social.

A Prefeitura de Itacaré vai continuar com ações constantes de identificação, fiscalização e acompanhamento dessas crianças, em diferentes locais e horários, inclusive o período da noite, na tentativa de evitar a exploração do trabalho infantil e fazer o acompanhamento das famílias. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é uma ação do Governo Federal, em parceria com as prefeituras e conselhos tutelares, que tem o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho considerado penoso, perigoso, insalubre ou degradante, ou seja, do trabalho que coloca em risco sua saúde, sua segurança e seu desenvolvimento menta e psíquico.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. O Ministério das Cidades aponta que há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o trabalho doméstico, por exemplo. (Fonte: ASCOM-Assesoria de Comunicação/Prefeitura de Itacaré)