GAROTAS DE PROGRAMA DEVEM DECLARAR RENDA À RECEITA
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  • 04/04/2026 
  • redacao

 

Mesmo sem regulamentação formal da profissão, a cobrança de imposto segue as mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhador autônomo

Nacional – Quem trabalha como garota de programa no Brasil precisa declarar o dinheiro que recebe quando passa do limite de isenção. Mesmo sem regulamentação formal da profissão, a cobrança de imposto segue as mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhador autônomo

Quando o pagamento vem direto de pessoas físicas, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito todo mês pelo Carnê-Leão. Depois, os valores precisam aparecer na declaração anual. Esse controle é obrigatório e a falta pode gerar problema com o Fisco.
Além dos impostos, a profissional pode contribuir como autônoma ao INSS. Isso garante acesso a benefícios, como aposentadoria e auxílio em caso de afastamento. Sem essa contribuição, não há cobertura previdenciária.
A reforma tributária aprovada em 2023 já está valendo na lei, mas será aplicada de forma gradual. As principais mudanças começam a partir de 2026, com novas regras para serviços. Especialistas alertam que manter a situação regular é o caminho para evitar dor de cabeça e garantir direitos. ( Fonte: Jornal O Sul)