- 59
- 0
- 17/09/2026
- redacao
A Portaria Conjunta nº 4/2026 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. A norma, assinada nesta terça-feira (15), restringe abordagens e bloqueios que possam dificultar o deslocamento de eleitores. Pelo texto, veículos só poderão ser abordados em situações que representem “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
Eventuais bloqueios em rodovias federais também deverão ser informados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência de comunicação prévia não vale para ocorrências de flagrante delito ou infrações às normas de segurança do trânsito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá em 25 de outubro.
A portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação. Além do policiamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na proteção de instalações. (Bahia Notícias)
- FAÇA UM COMENTÁRIO
- 0 COMENTÁRIOS











