- 1.857
- 0
- 15/12/2020
- redacao
O portal “Bahia Notícias” publicou matéria no último dia 15 de dezembro (veja aqui), afirmando que a Prefeita de Maraú é acusada de fraude em licitação, materializada no suposto de favorecimento de empresas contratadas, ao não indicar as razões das escolhas nem as justificativas de preço. Entretanto, diante da reprovável conduta do referido portal de notícias, ao disseminar informações de processos sem qualquer responsabilidade, criando no consciente coletivo da população, uma avaliação negativa da gestora do Município de Maraú, promovemos os esclarecimentos pertinentes, a fim de levar a conhecimento público a veracidade dos fatos.
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou inúmeras ações por todo o Estado, em desfavor de diversos prefeitos, em razão da contratação do licenciamento de software junto ao IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública, através de Dispensa de Licitação. O procedimento adotado era entendido como regular, contando, inclusive, com a chancela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia -TCM/BA (Processos TCM n° 52375- 13 (Cardeal da Silva), e 76168-13 (Wenceslau Guimarães).
Ocorre que, no ano de 2013 o TCM/BA mudou repentinamente seu entendimento e passou a considerar ilegal a contratação direta, imputando sanções pecuniárias a vários gestores e, possibilitando o ajuizamento de ações penais pelo Ministério Público. Portanto, conforme esclarecido, não se trata de favorecimento de empresa, nem ausência de justificativa de preços, apenas, de uma mudança de entendimento do TCM/BA em relação a contratação do IMAP, inexistindo qualquer prática de ato de improbidade a ser imputado a gestora. (Ascom/Maraú) –
- FAÇA UM COMENTÁRIO
- 0 COMENTÁRIOS