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- 05/08/2022
- redacao
A partir de setembro, entrará em vigor a Portaria Nº 462, que trata da Política de Inovação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). A política servirá para orientar as ações da Comissão na promoção da inovação por meio da geração de tecnologias, produtos, processos e serviços em benefício da cacauicultura brasileira.
O diretor da Ceplac, Waldeck Araújo, explica que a política propiciará a busca por recursos para a pesquisa e inovação do cacau e apresentação de projetos a organismos nacionais e internacionais.
Em 2020, a Ceplac foi reconhecida como Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). Para se tornar uma ICT plena, conforme o diretor, era necessária a publicação da política de inovação, em cumprimento a uma exigência legal. Com esse arcabouço legal, será possível utilizar a Lei de Inovação, ou Lei do Bem, para, dentre outras coisas, participar de chamadas públicas que promovam, por exemplo, a fabricação de bioinsumos para combater a vassoura-de-bruxa, praga que mais afeta as lavouras de cacau no Brasil.
A Ceplac será responsável por aprimorar os mecanismos institucionais de estímulo à inovação, por meio de programas de fomento e indução específicos, criados e regulamentados por normas, para auxiliar, dar suporte e estimular atividades relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, gestão e difusão de soluções em agricultura, e sua disponibilização à sociedade.
Além disso, contará com um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para promover a inovação e a adequada proteção das invenções geradas nos âmbitos interno e externo da Comissão, e a sua transferência ao setor produtivo, com intuito de contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico.
Em 2020, o Mapa publicou o Decreto nº 10.253, segundo o qual deixou de ser atribuição da Ceplac a promoção da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). No entanto, a Ceplac continua apoiando a ATER de forma indireta, capacitando técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e de outras instituições de diversas esferas de governo, além de cooperativas, por meio de acordos de cooperação.
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