MARAÚ: PREFEITURA É ACIONADA NA JUSTIÇA APÓS CORTAR GRATIFICAÇÃO JÁ INCORPORADA AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES
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  • 15/08/2025 
  • redacao

 

A Prefeitura Municipal de Maraú, sob a gestão Isravan Barcelos, está no centro de uma disputa judicial após a edição do Decreto nº 019/2025, que anulou benefícios salariais de servidores públicos que já haviam sido concedidos e pagos por meio de ato administrativo anterior. As ações, ajuizadas na Vara da Fazenda Pública de Itacaré, tramitam na forma de Mandado de Segurança, instrumento jurídico utilizado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

De acordo com os processos, a chamada “estabilidade financeira” foi reconhecida em 2024, após processos administrativos regulares que comprovaram mais de 10 anos de exercício em cargos comissionados por parte dos servidores. Esse direito está previsto na Lei Municipal nº 018/1997 e foi formalizado por decretos que incorporaram o valor correspondente aos vencimentos, com reflexos trabalhistas, previdenciários e rescisórios.

Os advogados que representam os servidores afirmam que a revogação ocorreu de forma unilateral e sem abertura de processo administrativo, ferindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. “O corte atingiu verbas de natureza alimentar, reduzindo drasticamente a remuneração de trabalhadores que já contavam com o valor incorporado há meses”, argumentam.

A gestão municipal sustenta que a concessão dos adicionais teria aumentado as despesas e violado a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter ocorrido no último ano de mandato. No entanto, a defesa rebate que esse argumento não se sustenta: além de não ter instaurado processo administrativo para ouvir os servidores, a Prefeitura não apresentou qualquer estudo de impacto financeiro que comprove aumento de gastos.

Segundo os advogados, os valores pagos a título de Estabilidade Econômica não oneram o Município, pois já integram o vencimento do servidor efetivo ocupante de cargo comissionado. Ao retornar ao cargo de origem, o servidor não pode ter o valor reduzido, justamente em razão da garantia de estabilidade financeira, que visa preservar a remuneração obtida no período em função de maior responsabilidade.

O caso segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Itacaré. Na Justiça, os servidores pedem a suspensão imediata do decreto que cortou o benefício, o restabelecimento da gratificação incorporada e o pagamento retroativo dos valores suprimidos desde janeiro de 2025. (Ubatã Notícias)