JUIZ DA 158ª ZONA ELEITORAL DETERMINA CASSAÇÃO DO PREFEITO DE ABARÉ (BA)
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  • 29/07/2015 
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gente público é acusado de participar da distribuição de cestas básicas na Zona Rural da cidade às vésperas da Eleição Municipais de 2012; vice-prefeita também teve o diploma cassado na decisão judicial

Agente público é acusado de participar da distribuição de cestas básicas na Zona Rural da cidade às vésperas da Eleição Municipais de 2012; vice-prefeita também teve o diploma cassado na decisão judicial

Matéria: Vitor Gabriel

O Juiz titular da 158ª Zona Eleitoral (Chorrochó) Matheus Martins Moitinho determinou a ilegibilidade por 8 anos, pagamento de multa no valor de 21 mil reais (cada um) e cassação dos diplomas do Prefeito e da Vice-Prefeita do município de Abaré, localizada cerca de 600 km de Salvador. Ambos os gestores são acusados de participar da distribuição de cestas básicas em troca de votos na Zona Rural do município, no dia 4 de outubro, um dia antes das eleições municipais de 2012. A decisão pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Os agentes públicos cassados foram Benedito Pedro da Cruz (prefeito) e Margarete Rodrigues da Silva (vice-prefeita) eleitos pela Coligação “Unidos Pra Fazer Muito Mais”. A sustentação do magistrado que proferiu a sentença é que, de acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é vedado o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

A sentença relata que as cestas básicas foram distribuídas por funcionários da Secretaria de Agricultura por ordem do ex-prefeito de Abaré, Delísio Oliveira Da Silva, que apoiou os candidatos da Coligação “Unidos Pra Fazer Muito Mais” à época das eleições. Os agentes públicos cassados estavam presentes na localidade em que se deu a entrega dos produtos alimentícios.

Eleição Suplementar

O Juiz Matheus Martins Moitinho determinou ainda a edição, pelo TRE-BA, da Resolução tratando da realização de novas eleições municipais, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Abaré. Interinamente, o Presidente da Câmara Municipal assume a chefia da Administração até que ocorra o novo pleito.

Processo número 334-81.2012.6.05.0158.

 

Matéria: Vitor Gabriel