PREFEITURA SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA EM MORRO SÃO PAULO
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  • 22/12/2016 
  • redacao

 

 

A prefeitura afirma que a taxa é um tributo estabelecido por lei em Cairu em 2012. O objetivo é arrecadar um valor para ajudar a preservar o meio ambiente por conta do grande número de visitantes no local.

A prefeitura afirma que a taxa é um tributo estabelecido por lei em Cairu em 2012. O objetivo é arrecadar um valor para ajudar a preservar o meio ambiente por conta do grande número de visitantes no local.

A prefeitura de Cairu suspendeu a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) em Morro de São Paulo, segundo informou nesta quarta-feira (21). A suspensão acontece depois da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou a cobrança de R$ 15 aos visitantes inconstitucional. Ainda cabe recurso.

Embora a decisão tenha quase um mês, a prefeitura só foi notificada no final da semana passada e passou a cumprir imediatamente, segundo a assessoria. A prefeitura apresentou um recurso de embargos de declaração ao TJ-BA, mas enquanto aguarda o resultado suspendeu a cobrança para cumprir a decisão judicial.

Os desembargadores do plenário do TJ decidiram por unanimidade que a taxa deve ser extinta. O valor é cobrado de visitantes que vão a Morro desde março de 2013. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que tramitava desde 2014.

O MP considerou a taxa inconstitucional por se chocar com o Código Tributário Nacional ao criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.

A prefeitura afirma que a taxa é um tributo estabelecido por lei em Cairu em 2012. O objetivo é arrecadar um valor para ajudar a preservar o meio ambiente por conta do grande número de visitantes no local. O turista que chega à ilha, seja por qual meio for, tem que pagar a taxa. A prefeitura afirma ainda que a tarifa estava respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. Cita como exemplos leis similares em outras áreas de proteção ambiental, como Fernando de Noronha (PE) e Ilha Bela (SP). (Correio)