MORRO DE SÃO PAULO VOLTA A COBRAR TARIFA PARA VISITANTES
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  • 21/09/2017 
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Por: Tiago Di Araujo

Menos de um ano depois da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), a Prefeitura de Cairu voltará a cobrar tarifa aos visitantes dos destinos mais procurados do Arquipélago de Tinharé, como Morro, Boipeba, Moreré e Garapuá. Em dezembro, o TJ-BA considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA) aos turistas.

Porém, quem pretende ir ao local no próximo verão, já deve ter que pagar a taxa. A tarifa foi instituída através da Lei Complementar 515/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de Agosto, e publicada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (15).

Em contato com a reportagem do BNews, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cairu explicou que trata-se de uma nova lei que unifica diversas tarifas, como por exemplo, de visitação a locais do arquipélago, assim como administração dos terminais náuticos. “A nova Lei tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como assegurar as condições ambientais e ecológicas do município”.

Segundo a prefeitura, a Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) permitirá o turista use os diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários, das praças, monumentos históricos entre eles, a Fortaleza de Tapirandu, a Fonte Grande, o Convento de Santo Antônio, o Farol do Morro de São Paulo, entre outros, e a própria APA Tinharé, que engloba, praias, piscinas naturais, rios e manguezais.

O valor da TUPA pode variar entre R$ 15,00, R$ 17,00 ou R$ 20,00 a depender do fluxo de turistas às ilhas, assim como o aumento de despesas para a manutenção do patrimônio e os impactos ao meio ambiente. A cobrança da tarifa está prevista para começar nos próximos dias, mas ainda não teve data definida.

De acordo com o dvogado Alcides Bulhões, subprocurador no município, a cobrança da tarifa única é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.

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