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- 23/11/2017
- redacao
Na sessão desta quinta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas relativas ao exercício de 2016, do município de Gongogi, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte. Pelas irregularidades, o conselheiro do TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor Altamirando de Jesus Santos, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas. O ex-prefeito não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00). O ex-gestor pode recorrer da decisão. Sapão teve todas as 8 contas de sua gestão – 2009 a 2016 – reprovadas pelo TCM. (Giro em Ipiaú)
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