APÓS DECISÃO DO STF, CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ APROVA PAGAMENTO DO 13ª SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS AOS VEREADORES
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  • 23/03/2018 
  • redacao

O projeto foi aprovado pela maioria. Apenas os vereadores Gustavo Magalhães e Cida Félix foram contra.

Foi realizada na manhã de ontem, quarta-feira (21), sessão ordinária que colocou em votação projeto de lei  que autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Maraú a pagar 13º Salário e o 1/3 de férias aos vereadores locais. O projeto foi aprovado pela maioria. Apenas os vereadores Gustavo Magalhães e Cida Félix foram contra.

Agora o projeto foi encaminhado para a prefeita, para a decisão de sancionar ou não. Nas redes sociais a população se revoltou e se manifestou contra. Segundo o presidente da câmara de vereadores, Manassés, o projeto é constitucional e foi aprovado pelo STF e normatizado pelo TCM -BA. Ainda de acordo com Manassés, mesmo aprovado a câmara municipal não vai pagar o 13ª salário e o abono de férias aos parlamentares em 2018.

Legalidade – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em fevereiro de 2017, que é constitucional o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Na visão da maioria dos ministros do STF, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de agosto. (Informações: Barra Grande News)