MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE QUE TSE REVOGUE INEGIBILIDADE DE SHEILA LEMOS EM VIT. DA CONQUISTA
  • 541
  • 0
  • 10/11/2024 
  • redacao

Foto: Reprodução / Blog do Anderson

O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora.

No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em “curtíssimo” período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB).

TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista.

A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia.  Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”.