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- 17/07/2025
- redacao

Chico do Doce, Monalisa Tavares e Jonathas Soares durante a cerimônia de posse da gestão atual, em janeiro || Foto Redes Sociais
Nesta quarta-feira (16), o presidente da Câmara de Ibicaraí, Francisco Araújo, Chico do Doce (PSDB), afastou a prefeita Monalisa Tavares (UB), declarou a vacância do cargo e marcou para esta quinta-feira (17), às 9h, sessão em que passará o comando do Executivo ao vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos).
A decisão da Câmara, segundo Chico do Doce, se deve à condenação colegiada da prefeita por improbidade administrativa, em 2013, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os direitos políticos da gestora por cinco anos.
De acordo com o vereador, devido ao acórdão do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) notificou a presidência do Legislativo sobre a necessidade de declarar a vacância do cargo, uma vez que a prefeita teve os direitos políticos suspensos.
“É uma condenação que vem de 2013, e o Ministério Público Federal acionou a Câmara Municipal de Ibicaraí. A Câmara não buscou processo nenhum”, declarou o presidente. “O cargo de prefeito, hoje, está vago”, emendou.
TESE DE DEFESA
Manalisa Tavares tenta suspender os efeitos da condenação do STJ por meio de recurso que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Antes do ato de Chico do Doce, a prefeita corroborou e compartilhou entendimento do advogado Jerbson Moraes, para quem a gestora está sendo penalizada com base em uma legislação revogada em 2021.
“Uma condenação baseada em artigo da antiga Lei de Improbidade que foi revogado em 2021. Em outras palavras: foi aplicada uma punição que o Congresso já excluiu do ordenamento jurídico”, escreveu Jerbson. “A Reforma da Lei nº 14.230/2021 eliminou a suspensão de direitos políticos por infrações genéricas. Desde então, só há improbidade se for comprovado dolo intencional e específico, o que não ocorreu no caso”, acrescentou.
Segundo Jerbson, mesmo para condenações com trânsito em julgado, a nova Lei de Improbidade, por ser mais benéfica, retroage em favor de agentes políticos condenados com base na legislação anterior. Ainda conforme o advogado, esse entendimento foi consolidado em decisões do TRF-1.
“A prefeita já protocolou Ação Rescisória, com base em decisões do próprio TRF-1 que reconhecem a retroatividade da lei mais benéfica”, informou Jerbson.
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