ILHÉUS: EMPRESÁRIO QUE ATROPELOU E MATOU DENTISTA É OBRIGADO A USAR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
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  • 14/11/2025 
  • redacao

— Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da Vara do Júri e Execuções Penais de Ilhéus, negou o pedido de prisão preventiva de Tharciso Romeiro Santiago Aguiar, formulado pelo Ministério Público da Bahia, e determinou a adoção da medida cautelar de monitoramento eletrônico. O empresário é réu do processo criminal sobre o atropelamento seguido de morte da cirurgiã-dentista Ranitla Scaramussa Bonella, de 23 anos, no dia 11 de junho de 2022, na mesma cidade.

A decisão, assinada em 30 de outubro de 2025, foi motivada por um requerimento do MP que alegava descumprimento de medida judicial. Segundo o órgão, o acusado solicitou a emissão de um novo passaporte no posto da Polícia Federal em Ilhéus, no fim de agosto, mesmo estando proibido de deixar o país.

Na análise do caso, o magistrado reconheceu que não houve descumprimento direto das restrições impostas desde 2022 — que incluem a entrega do passaporte e a proibição de saída do território nacional. Conforme observou, a tentativa de solicitar um novo documento “não configura, em sentido estrito, violação direta das medidas cautelares impostas”, já que o passaporte anterior foi entregue e o réu não deixou o país.

Apesar disso, o juiz avaliou que o comportamento demonstra “possível preparação para eventual evasão” e exige reforço nas medidas de controle. O magistrado considerou desproporcional a prisão preventiva, mas determinou o uso de tornozeleira eletrônica, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, para “assegurar a eficácia da determinação original de proibição de saída do país”.

O dispositivo permitirá o acompanhamento da localização de Tharciso Aguiar, com possibilidade de alertas caso ele se aproxime de áreas que possibilitem deixar o território nacional. O réu segue obrigado a comparecer aos atos processuais e a manter endereço atualizado.

A decisão também reforça que qualquer tentativa de violar o perímetro estabelecido, danificar o equipamento ou burlar o monitoramento poderá levar à reavaliação das medidas e até à decretação de prisão preventiva. (Pimenta)