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- 04/11/2026
- redacao
O sobrenome da família também pode acompanhar o nome do cachorro ou do gato em um documento registrado em cartório. Tutores podem incluir essa identificação na Declaração de Guarda de Animal Doméstico, que reúne as características do pet e os dados de quem cuida dele. O procedimento está disponível presencialmente e pela internet.
Embora seja associada a uma “certidão de nascimento” dos bichinhos, a declaração tem outra finalidade: documentar a guarda e ajudar na identificação do animal. O acréscimo do sobrenome expressa o vínculo com a família, mas não atribui ao pet a personalidade jurídica de uma pessoa. A possibilidade já era divulgada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias (IBDFAM) em 2024.
Além do nome escolhido, o registro pode reunir informações como espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e sinais característicos. Fotografias ajudam a individualizar o animal. Quando há guarda compartilhada, é possível informar mais de um responsável.
A possibilidade não é recente: há registros da oferta do serviço desde pelo menos 2017. O procedimento utiliza as regras gerais da Lei de Registros Públicos, de 1973, para registrar uma declaração do tutor com informações do animal, incluindo o nome e o sobrenome escolhidos. Não se trata de um registro de nascimento civil ou de uma nova lei que reconheça os pets como filhos.
Como fazer o registro
O atendimento presencial deve ser procurado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Quem preferir iniciar o pedido de casa pode acessar a Central RTDPJ Brasil e selecionar o serviço “Registro de PET”, conforme orientação do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil).
Dados do tutor: nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência;
Dados do pet: nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem, sinais característicos e data de início da guarda;
Fotografias: pelo menos duas imagens, uma de frente e outra de lado.
Para preparar a solicitação, é necessário reunir:
Na modalidade eletrônica, o interessado pode preencher um formulário ou enviar o documento pela plataforma. Em seguida, é gerado um PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pelo Gov.br e encaminhado para registro.
Após a liberação do registro, também é possível gerar uma carteirinha de identificação na central. A funcionalidade foi anunciada pelo IRTDPJ Brasil em março de 2025 e permite ter uma versão menor do documento para levar na carteira.
Para que serve o documento
A declaração pode ajudar a demonstrar a relação entre tutor e animal em situações de perda, fuga ou furto. Também pode servir como elemento de comprovação em discussões sobre a guarda. Em viagens, porém, o registro não substitui os documentos e as exigências sanitárias estabelecidos pelas transportadoras e autoridades.
Segundo o projeto PET Brasil, cães, gatos e aves canoras podem ser registrados. Para animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Ibama ou documentação que comprove a procedência de criadouro.
Existe uma opção gratuita?
Quem busca cadastrar um cão ou gato também pode recorrer ao SinPatinhas, sistema do governo federal. O serviço é gratuito e permite emitir o RG Animal, com um QR Code que facilita o acesso aos contatos do responsável caso o bichinho se perca. Trata-se de um cadastro diferente da declaração registrada em cartório. (Correio 24h)
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